PDF^ Comentários à lei das empresas estatais: lei nº 13.303/16
Comentários à lei das empresas estatais: lei nº 13.303/16
L13303
§ 1º As normas previstas na Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 , aplicam se à participação de empregados no Conselho de Administração da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e controladas e das demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com ...
entários à lei das empresas estatais: lei nº 13 303 16
O estatuto das empresas públicas, das sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que a Lei nº 13.303 2016 vem de veicular, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 19 1998, dedica grande parte de suas disposições a princípios e normas que devem reger a atividade administrativa, nada obstante, empresarial.
COMENTÁRIOS À LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA
APRESENTAÇÃO À 2.ª EDIÇÃO É com imensa satisfação que submetemos à apreciação de todos a 2.ª edição dos entários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência – Lei 11.101 2005 – Artigo por artigo. A 1.ª edição foi escrita imediatamente após a entrada em vigor da Lei 11.101 2005.
Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO
Vamos falar sobre a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, denominada de Lei de Responsabilidade das Estatais – LRE. Esse apelido não nos agradou muito, pois a Lei nº 13.303 16 trata muito mais do que de responsabilidade das empresas estatais, mas atualmente sempre inventam um apelido para uma lei ficar conhecida. A lei está assim organizada:
Breves entários da Lei 13 303 2016 Jusbrasil
Fundamentação: Lei das S. A. Lei nº 6.404 1976, art. 176, § 6º, com a alteração introduzida pela Lei nº 11.638 2007, art. 1º. A lei inovou passando a permitir o uso de juízo arbitral para solucionar conflitos entre acionistas de uma sociedade de economia mista ou entre o acionista e a sociedade de economia mista.
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